Em 1992, durante a Conferência do Rio, a República Democrática de São Tomé e Príncipe (RDSTP) assinou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC), ratificando-a a 30 de maio de 1998 e tornando-se membro de pleno direito da Convenção.
Para além da ratificação da CQNUMC, outros documentos e textos legislativos refletem o esforço que tem vindo a ser feito pela RDSTP para garantir o desenvolvimento sustentável do País.
Dentre eles, destaca-se o Programa de Ação Nacional de Adaptação (PANA), finalizado em 2006, que visava a articulação das ações propostas na primeira comunicação nacional sobre as Mudanças Climáticas (2003) com as medidas necessárias e urgentes para o País se adaptar aos efeitos nefastos das Mudanças Climáticas.
Após a elaboração da sua Comunicação Inicial Nacional (CIN) sobre as Mudanças Climáticas, e da Segunda Comunicação Nacional (SCN), em 2012, com o apoio do Fundo Global para o Ambiente (GEF), o País completou a sua Terceira Comunicação Nacional (TCN), em cumprimento com o artigo n.º 12 da CQNUMC. Este artigo estipula que a comunicação da situação climática de cada Estado-Membro deve ser efetuada através de um relatório nacional periódico intitulado Comunicação Nacional sobre as Mudanças Climáticas.
Os documentos relacionados com as mudanças climáticas, como a Terceira Comunicação Nacional, podem ser consultadas no Site da DGA seguindo o LINK