MISSÃO DO CNMC

O Comité Nacional para as Mudanças Climáticas (CNMC) é um órgão de concertação, formação, sensibilização e facilitação na conceção, financiamento, implementação, validação e seguimento das diferentes atividades (programas e projetos) a serem desenvolvidas no quadro da implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (CQNUMC) e seus instrumentos jurídicos adicionais em São Tomé e Príncipe.


O CNMC deve velar, também, pela coerência entre os programas/projetos e as prioridades nacionais em relação à Mudança Climática, ao nível da adaptação e mitigação.


O CNMC tem as responsabilidades de acordo com o Decreto n.º 13/2012.

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RESPONSABILIDADE/ATRIBUIÇÕES DO CNMC

Além do estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 13/12, são atribuídas ao Comité Nacional para as Mudanças Climáticas (CNMC) as seguintes responsabilidades e atribuições:

  • Prestar assessoria e assistência técnica ao Governo da RDSTP na tomada de decisões sobre tudo que diz respeito à Mudança Climática;
  • Promover programas de divulgação e consciencialização pública sobre a Mudança Climática;
  • Assegurar a centralização, a capitalização e a divulgação das informações em matéria de Mudança Climática, particularmente aquelas relacionadas com os projetos em curso ou realizados;
  • Apoiar técnica e cientificamente as decisões e orientação das ações dos projetos/programas e fazer o seguimento regular da implementação dos mesmos;
  • Partilhar informação com todos os sectores relevantes da vida económica e social do País, em relação às ações que estão sendo desenvolvidas pelos projetos/programas na área da Mudança Climática;
  • Deliberar sobre todas outras questões julgadas pertinentes no âmbito da Mudança Climática;
  • Assumir as funções de comité de pilotagem ou técnico de seguimento de todo e qualquer projeto ligado à Mudança Climática que seja implementado em na RDSTP, de forma a evitar a duplicidade de esforços;
  • Proceder à validação de projetos ligados à Mudança Climática antes de serem submetidos à comunidade internacional para financiamento;
  • Emitir pareceres sobre determinadas matérias específicas.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O CNMC é formado pelos seguintes órgãos:

Assembleia Geral do CNMC

Presidente:

  • Representante do Presidente da República

Vice-Presidentes:

  • Representante do Primeiro Ministro
  • Diretor Geral do Ambiente
  • Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia

Secretários:

  • Representante da Direção Geral do Ambiente
  • Ponto Focal da CQNU sobre a Mudança Climática

Membros:

  • Representante do Ministério da Defesa e Administração Interna
  • Representante do Ministério da Educação, Cultura, Ciência e Comunicação
  • Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades
  • Representante do Ministério das Finanças, Comercio e da Economia Azul
  • Representante do Ministério das Infra-estruturas, Recursos Naturais e Ambiente
  • Representante do Ministério da Saúde
  • Representante do Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural
  • Representante da Região Autónoma do Príncipe
  • Ponto focal da CQNU sobre Biodiversidade
  • Ponto focal da CQNU de Luta Contra a Desertificação
  • Representante da Federação das ONG
  • Representante da Câmara do Comércio
  • Representante de uma Associação do poder local
  • Representante da Academia
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